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domingo, 23 de fevereiro de 2025

COMARCA DE CURRAIS

 

A Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pelas Lei nº 453, de 27 de   novembro de 1927, sancionado pelo seridoense, DR  JOSÉ AUGUSTO BEZERRA DE MEDEIROS,  teve como primeiro Juiz de Direito o Dr, TOMAZ SALUSTINO GOMES DE MELO, que a instalou no dia 08 de janeiro de  1920 e permaneceu no cargo até 30 de dezembro de 1940,  cuja solenidade de inauguração contou a com a presença do presidente da Intendência municipal, o senhor  JOÃO ALFREDO PIRES GALVÃO. A comarca  foi elevada à categoria de Segunda entrância pela Lei n] 3.382, de 15 de maio de 1949, e classificada na terceira Entrância pela Lei nº 3.050, de 30 de novembro de 1963. 


DESEMBARGADOR LOURIVAL MEDEIROS

Foi rebaixada para a Entrância pela Resolução nº 1/70, de 30 de julho de 1970, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assinada pelo Desembargador LOURIVAL MEDEIROS, natural de Santa Cruz-RN, nascido em 26 de maio de 1919, filho de  ANTÔNIO HENRIQUE DE MEDEIROS e MARIA DAS DORES MEDEIROS, o qual prestou compromisso no dia 3 de julho de 1970. Voltou á Terceira Entrância pelo artigo 245 da Lei Complementar número 25, de 28 de janeiro de 1980, sancionada pelo governador LAVOSIER MAIA SABIRNHO. A 2ª   Vara da Comarca foi criada pela Lei Complementar nº 51 de 11 de fevereiro de  1987, sancionada pelo currais-novense RADIR PEREIRA DE ARAÚJO,

TOMAZ SALUSTINO GOMES DE MELO

 


TOMAZ SALUSTINO GOMES DE MELO, PRIMEIRO JUIZ DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

Primeiro Juiz de Direito indicado para a Comarca de Currais Novos, o ilustre seridoense do Acari, nascido em 06/09/1880, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito do Recife. Deputado em primeiro mandato em 1913, destacou-se na Constituinte de 1915, que reformulou a Constituição do Rio Grande do Norte. Também assinou a Constituição de 25 de novembro de 1947, que ressuscitou a figura do Vice-Governador na pessoa do próprio desembargador, eleito juntamente com José Augusto Varela para o período de 31/07/1947 a 31/01/1951. E nessa condição, presidiu o Poder Legislativo (art. 46, II: “Ao Vice-Governador compete presidir a Assembleia Legislativa”). Empreendedor, na mesma década, decreto do presidente Vargas (Decreto nº 12.772, de 30/06/1943) autorizou o cidadão Tomaz Salustino Gomes de Melo “a pesquisar, minério de bismuto, scheelita e associados no município de Currais Novos”. Faleceu no dia 30 de junho de 1963, em Natal, e sepultado em Currais Novos

FONTE – MEMORIAL LEGISLATIVO

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